Estatuto da APPSIQ

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ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS, ORGANIZAÇÃO GERAL E PATRIMÔNIO

Art.1° - A Associação Paranaense de Psiquiatria, denominada neste Estatuto APPSIQ, nova denominação da Sociedade Paranaense de Psiquiatria, fundada em 23 de junho de 1967, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, regulada pelo disposto no art. 53 e seguintes do Código Civil e pelas disposições abaixo, com sede na Avenida República Argentina, n.º 369, conj. 504, Bairro Água Verde e foro na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, com duração por tempo indeterminado.

Parágrafo único - O patrimônio da APPSIQ será constituído pela contribuição de seus associados, pelas doações feitas, compra de bens móveis, imóveis e investimentos.

Art. 2º - A Associação Paranaense de Psiquiatria tem como finalidades:    

a) Congregar os médicos que exercem a Psiquiatria no Estado do Paraná, com o objetivo geral de defesa e desenvolvimento profissional da categoria no terreno científico, ético, social e econômico;

b) Promover o intercâmbio dos diferentes centros em que se cultive a Psiquiatria, desenvolvendo e incentivando projetos culturais;

c) Promover a formação de núcleos de ensino e eventos científicos no Estado, com o objetivo de se constituírem em locais onde sejam propiciadas atividades afins, contribuir para o progresso técnicocientífico da Psiquiatria e editar, publicar e divulgar material informativo e educativo nas áreas de interesse da especialidade;

d) Promover intercâmbio com os Serviços de Psiquiatria nacionais e internacionais;

e) Contribuir para a elaboração da política de saúde mental e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial, em sua área de competência;

f) Orientar à população quanto aos problemas de assistência, preservação e recuperação da saúde mental;

g) Representar o Paraná perante a Associação Brasileira de Psiquiatria;

h) Defender os interesses dos associados;

i) Zelar pelo bom nome da Psiquiatria, bem como esclarecer à Comunidade em assuntos referentes à área;

j) Prestigiar as normas da Associação Brasileira de Psiquiatria e Associação Médica do Paraná às quais é filiada.

Parágrafo único - A Associação Paranaense de Psiquiatria, daqui em diante designada simplesmente APPSIQ é constituída de pessoas físicas, habilitadas ao exercício da Medicina nos termos do Conselho Federal de Medicina, agrupados em diversas categorias associativas, adiante estabelecidas, sem qualquer distinção de raça, sexo, nacionalidade, religião ou filiação político-partidária.

Art. 3º - A Direção da APPSIQ é realizada através dosseguintes órgãos:

a) Assembléia Geral – órgão normativo por excelência e deliberativo de última instância;

b) Diretoria – órgão executivo por excelência e normativo e deliberativo em primeira instância;

c) Conselho Fiscal – órgão fiscalizador da execução orçamentária e de gestão e assessoramento da Diretoria para esses assuntos;

d) Comissões permanentes – órgão de execução direta das decisões, normas, projetos, programas e resoluções aprovadas pela Diretoria e Assembléia Geral:

e) Comissões transitórias:

f) Comissão de admissão:

§ 1º - As atribuições de cada um dos órgãos referidos acima, bem como suas amplitudes e limitações, serão definidas em local próprio deste Estatuto e complementadas no Regimento Interno da APPSIQ.

§ 2º - A Diretoria poderá constituir comissões transitórias tanto quanto forem necessárias para resolver problemas pertinentes.

CAPÍTULO II - DAS RECEITAS E DESPESAS

Art. 4º - A receita ordinária da APPSIQ é constituída de:

a) Taxa de inscrição correspondente à anuidade em vigor;

Parágrafo único: Esta taxa deverá ser paga no ato do pedido de admissão e a falta dessa exigência acarretará na não efetivação da admissão;

b) A anuidade que será fixada anualmente pela Diretoria, levando-se em conta sempre para base de cálculo índice de mercado fixado pelo Governo Federal ou em caso de necessidade de reajuste em índice diferente do fixado pelo Governo Federal será convocada assembléia geral para determinar outro valor;

c) Venda de bens imóveis que tornem inservíveis;

d) Juros de depósitos e investimentos;

e) Arrecadação sobre eventos realizados;

f) Donativos de qualquer natureza.

§ 1º - A anuidade será paga conforme determinação da Diretoria, a qual será dada conhecimento aos associados;

§ 2º - A falta de pagamento da anuidade acarretará suspensão temporária dos direitos ou exclusão (conforme art. 12, alíneas “a” e “b” e seus parágrafos 1º e 2 º deste Estatuto); sendo readmitido com a quitação dos débitos;

§ 3º - Os pagamentos poderão ser realizados em banco a ser designado pela Tesouraria ou juntamente ao pagamento da anuidade da ABP;

§ 4º - Os Associados Honorários, Jubilados e Correspondente estão isentos das taxas referidas acima.

Art. 5º - A Despesa Ordinária da APPSIQ é constituída por:

a) Salários e leis sociais de pessoal permanente e eventual, lotado em sua sede, ou em home office;

b) Impostos e taxas de qualquer natureza;

c) Divulgação e publicidade de suas atividades;

d) Promoções sociais, culturais e esportivas;

e) Compra de materiais necessários à operação e manutenção da APPSIQ;

f) Outras despesas administrativas ou de manutenção que, a critério da Diretoria, forem julgados indispensáveis à execução das atividades da APPSIQ.

CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - Os associados da APPSIQ serão distribuídos nas seguintes categorias:

a) Associados Efetivos – médicos que exerçam a Psiquiatria e estejam registrados no Conselho Regional de Medicina - CRM, como especialista em Psiquiatria, com Registro de Qualificação de Especialista - RQE, bem como os que tenham concluído Programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC e registrado seu certificado no Conselho Regional de Medicina - CRM e tenham Registro de Qualificação de Especialista – RQE, mas que não tenham Título de Especialista da AMB/ABP;

b) Associados Titulares – médicos possuidores de Título de Especialista da Associação Médica Brasileira e Associação Brasileira de Psiquiatria;

Parágrafo único: Ser direito à isenção.

c) Associados Honorários – membros que preencham os requisitos de filiação e que tenham prestado relevantes serviços de foro científico ou colaborativo a critério de comissão especificamente constituída para esse fim, havendo parecer favorável aprovado em Assembléia Geral da entidade;

Parágrafo único: O Associado Honorário terá direito à isenção da anuidade.

d) Associado Jubilado - Associado Titular e Efetivo da APPSIQ, com mais de 70 (setenta) anos de idade, com pelo menos 20 (vinte) anos de filiação ininterruptos à APPSIQ e quite com suas obrigações estatutárias;

Parágrafo único – O Associado Jubilado terá direito à isenção vitalícia da anuidade a partir do exercício em que complete os 70 (setenta) anos e tenha mais de 20 anos ininterruptos de filiação à APPSIQ;

e) Associado Aspirante - médico que tenha interesse em psiquiatria

Parágrafo único: O Associado Aspirante sem direito a isenção ou desconto.

f) Associado Correspondente: o médico psiquiatra que reside no exterior e se associar a APPSIQ, que tenha concluído Programa de Residência Médica reconhecida pelo MEC ou tenha título de especialista da ABP e que tenha informado ao CRM estar residindo no exterior.

Paragrafo único: O Associado Correspondente perderá esta condição se passar a residir no Brasil.

g) Médico Residente – médico cursando programa de residência vinculado ao MEC.

h) Médico Cursista – médico que esteja cursando o curso de formação em psiquiatria credenciado pela ABP.

i) Associado Acadêmico - o estudante, a partir do 1º ano, do curso de graduação em medicina em faculdade reconhecida pelo MEC.

Parágrafo único: o associado acadêmico terá direito a isenção da anuidade da APPSIQ.

j) Médico Psiquiatra Titular Sênior - considera-se associado Médico Psiquiatra Titular Sênior todo associado da ABP que possua título de Especialista em Psiquiatria do CFM/AMB/ABP com pelo menos 30(trinta) anuidades paga como associado Titular e quite com suas obrigações estatutárias.

Parágrafo único: Associado Titular Sênior sem direito a isenção da anuidade.

§ 1º Serão aceitos associados, nas mesmas categorias da ABP, da mesma região geográfica, de acordo com a divisão Estatutária da ABP:

Região Sul: Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.

Ou seja, aceitar associados de todos os estados da região Sul.

Art. 7º - A admissão de Associados Efetivos, Titulares e Correspondentes, far-se-á mediante proposta firmada pelo candidato, dirigida à Diretoria.

Art. 8º - São condições para admissão:

a) Ter idoneidade moral;

b) Obter aprovação da Diretoria;

c) Para Associado Efetivo, estar exercendo a Psiquiatria nos estados da região sul e estar registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM como tal, e sendo portador do Registro de Qualificação de Especialista - RQE.

d) Para Associado Titular: estar exercendo a Psiquiatria nos estados da região sul , ser possuidor do Título de Especialista fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Médica Brasileira e estar registrado como especialista perante o CRM;

e) Para Associado Honorário: será outorgado título honorífico em consonância com o disposto no art. 6º, alínea c;

f) Para Associado Correspondente: será concedido título de associado correspondente aos psiquiatras radicados no exterior, que assim o desejarem, observando as normas de admissão idênticas às dos Associados Titulares ou Efetivos;

g) Para Associado Aspirante: comprovação de estar regular junto ao Conselho Regional de Medicina - CRM, em um dos estados da região sul;

h) Para Associado Residente, comprovação de estar cursando residência médica em qualquer estado brasileiro vinculada ao MEC;

i) Para Associado Cursista: comprovação de estar cursando o curso de formação em psiquiatria em qualquer estado brasileiro vinculado a ABP;

j) Para Associado Acadêmico: comprovação de estar matriculado em curso de medicina em qualquer estado brasileiro, reconhecido pelo MEC.

§ 1º - Para admissão nas categorias de Associados Efetivos, Titulares, Correspondentes, Aspirantes, residentes, cursistas e Acadêmicos, o pedido será encaminhado à Comissão de Admissão, a qual apresentará seu relatório à Diretoria, para apreciação final.

§ 2º - A indicação de Associado Honorário poderá ser feita pela Diretoria ou por associados.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 9º - Os associados, com seus pagamentos em dia e que não estejam cumprindo penalidades previstas neste Estatuto, gozarão dos seguintes direitos:

a) Podem votar e serem votados os Associados Efetivos e Titulares;

b) Os cargos de Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário e Conselho Fiscal serão preenchidos exclusivamente por Associados Titulares. Para os demais cargos os candidatos serão obrigatoriamente associados titulares ou efetivos;

c) Participar de Assembléia Geral;

d) Ser designado para cargos não eletivos;

e) Freqüentar e usar as dependências da APPSIQ, participando das promoções sociais, esportivas, culturais, cívicas e de lazer da APPSIQ, nos termos das respectivas regulamentações;

f) Requerer sua participação em reunião da Diretoria e Conselho Fiscal, para apresentar críticas e sugestões fundamentadas;

g) Receber periodicamente, todas as informações e esclarecimentos sobre atividades promovidas pela APPSIQ;

h) O Associado poderá se retirar da APPSIQ por vontade própria, manifestada por escrito;

i) Terão seus dados divulgados no catálogo de psiquiatras associados da ABP e APPSIQ, apenas para os médicos psiquiatras que possuam RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Psiquiatria.)

Art. 10º - São deveres dos associados

a) Cumprir e fazer cumprir as normas deste Estatuto e do Regimento Interno,resoluções da Assembléia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal;

b) Aceitar cargos e comissões para os quais seja eleito ou designado, salvo impedimento justo;

c) Pagar a anuidade conforme fixada pela Diretoria e nas épocas estabelecidas, exceto as categorias de associados honorário Jubilado;

d) Comunicar mudança de dados cadastrais, endereço eletrônico e endereço local mais conveniente para cobrança;

e) Colaborar no que lhes for pedido em nome da APPSIQ, para o bom nome da APPSIQ e da Psiquiatria e o êxito de seus empreendimentos.

CAPÍTULO V - DAS PENAS E DOS RECURSOS

Art. 11º – O associado é passível de punição em caso de comprovada violação deste Estatuto, do Regimento Interno e das demais normas da APPSIQ.

§ 1º – As denúncias referentes a possíveis violações por associado deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas da APPSIQ serão dirigidas à Diretoria.

§ 2º – Caso a Diretoria entenda plausível a denúncia, ela determinará a abertura de processo ético- disciplinar, designando uma Comissão Transitória de Processo Ético-Disciplinar com três membros (associados titulares, efetivos ou jubilados) que conduzirá o processo ético-disciplinar.

§ 3º – O referido processo ético-disciplinar pautar-se-á pelos princípios da publicidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se ao denunciado a possibilidade de nomeação de advogado.

§ 4º - São também considerados atos passíveis de punição:

a) Caso haja perda do registro como médico por força de aplicação de sanção disciplinar pela autarquia corporativa competente;

b) Praticar, com culpa ou dolo, qualquer ato contrário aos interesses a consecução do objetivo social da ABP e APPSIQ;

c) Atentar contra a reputação ou patrimônio da ABP ou APPSIQ.

Art. 12º – As penalidades a serem aplicadas pela Comissão Transitória de Processo Ético-Disciplinar, observando-se a gravidade e a natureza da infração, são as seguintes:

a) Advertência;

b) Suspensão;

c) Exclusão.

§ 1º – A pena de advertência será aplicada, pela Comissão Transitória de Processo Ético-Disciplinar, em caso de falta não caracterizada como grave;

§ 2º – A pena de suspensão será aplicada, pela Comissão Transitória de Processo Ético-Disciplinar, em caso de falta grave e o associado terá seus direitos suspensos pelo prazo de 1 a 12 meses;

§ 3º – A pena de exclusão será aplicada, pela Comissão Transitória de Processo Ético-Disciplinar, “adreferendum” da Assembléia Geral, em caso de reincidência de falta grave punida com suspensão ou por falta gravíssima, e o associado será excluído do quadro social da APPSIQ.

§ 4º – Os associados da APPSIQ em débito com o pagamento da anuidade por mais de 2 (dois)meses poderão ser instados a regularizá-lo, em 30 (trinta) dias, por carta registrada com aviso de recebimento, ou por e-mail oficial institucional, sob pena de suspensão dos seguintes direitos:

a) Descontos nas inscrições de evento da APPSIQ e da ABP.

b) Direito de votar e ser votado.

c) Descontos na prova de título de especialista e áreas de atuação.

§ 5º Os associados da APPSIQ em débito com o pagamento da anuidade por mais de 12 (doze) meses serão instados a regularizá-lo, em 30 (trinta) dias, por carta registrada com aviso de recebimento, ou e-mail oficial institucional,sob pena de imediata exclusão do quadro associativo da APPSIQ.

§ 6º Associados inadimplentes por 5 anos consecutivos serão automaticamente excluídos do quadro associativo da APPSIQ.

Art. 13º – O processo ético-disciplinar obedecerá ao rito das normas constantes neste Estatuto.

Parágrafo Único: Na hipótese de aplicação de penalidade pela Comissão de Processo Ético-Disciplinar, o apenado poderá apresentar recurso à Assembléia Geral, no prazo de trinta dias contados a partir de sua ciência.

Art. 14º – No caso que se vislumbre possível infração ao Código de Ética-Médica, a APPSIQ comunicará o fato ao Conselho Regional de Medicina da jurisdição do associado que tenha sido denunciado.

CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15º - A Assembléia Geral é órgão soberano da APPSIQ e será constituída pelos associados quites com a Tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários.

Parágrafo único – Cada associado tem direito a 1 (um) voto.

Art. 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

a) Ordinariamente, anualmente, convocada pela Diretoria, em data a ser determinada, com a finalidade de proceder a aprovação do relatório da Diretoria e plano de trabalho. Caberá ao Presidente da Diretoria fazer a convocação com 20 (vinte) dias de antecedência, no site oficial da APPSIQ, por edital e comunicação por escrito aos associados;

Parágrafo único: Compete exclusivamente à Assembléia Ordinária discutir e votar o Relatório da Diretoria, a Prestação de Contas e o Plano Orçamentário.

b) Extraordinariamente, nas hipóteses previstas neste Estatuto, por convocação do Presidente da Diretoria ou de mais da metade da Diretoria e também por seus associados através de um pedido, por escrito, com justificativas e assinado por 1/5 de seus Associados Titulares, Efetivos e Jubilados, devidamente amparados pelo Estatuto.

Parágrafo único: Compete exclusivamente à Assembléia Extraordinária convocada para fim específico, a destituição dos membros da Diretoria e a alteração do Estatuto Social e Regimento Interno da APPSIQ.

Art. 17º - Para realização de Assembléias previstas nos artigos anteriores, serão observadas as seguintes normas:

a) As Assembléias Extraordinárias destinadas a emendar ou reformar o Estatuto Social e o Regimento deverão ser realizadas de 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias após sua convocação;

b) As demais Assembléias deverão reunir-se não antes de 30 (trinta) dias após a sua convocação;

c) A convocação será realizada por edital próprio, publicado nos veículos internos de comunicação da APPSIQ ou divulgado por carta registrada ou e-mail enviado a todos os associados;

d) As Assembléias Extraordinárias só poderão deliberar sobre os assuntos que constem do edital de convocação.

Art. 18º – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus associados, e em Segunda convocação, ½ (meia) hora depois, com qualquer número.

Art. 19º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos associados presentes e a votação far-se-á por chamada nominal, por aclamação ou por votação simbólica.

Art. 20º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral de liberar sobre:

a) Aprovação e emendas ou reforma do Estatuto;

b) Aprovação de emendas ou reforma dos Regimentos Internos da APPSIQ;

c) Compra e alienação de imóveis;

d) Contratos que onerem o Patrimônio Social, no todo ou em parte, bem como atos da Diretoria que importem em renúncia e cessão de direitos sobre bens patrimoniais;

e) Prestação de contas da Diretoria;

f) A dissolução ou fusão da APPSIQ;

g) A concessão de título a Associado Honorário;

h) Destituição de membro da Diretoria e Conselho Fiscal por votação de 2/3 (dois terços) dos presentes, elegendo, ato contínuo, os substitutos que devam completar o mandato;

i) Recursos da Diretoria e do Conselho Fiscal;

j) Alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca superior a 10(dez) salários mínimos, somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia de Delegados.

Parágrafo único: Para deliberar sobre assuntos referentes ao item “f”, a Assembléia Geral reunir-se-á somente com a convocação de todos os associados Efetivos e titulares, quites com a tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários. Com aprovação mínima de 2/3 do quórum presente após a segunda chamada.

Art. 21º - A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Diretoria, ou porseu substituto, o qual passará a presidência ao Associado que os presentes escolherem por maioria de votos, sendo igualmente escolhido um secretário.

§ 1º - Se não for possível a apreciação integral da pauta constante do edital de convocação, o Presidente da Assembléia Geral, tendo ouvido o plenário, designará na mesma sessão, dia, local e hora para a sua continuação, que independerá de nova convocação.

§ 2º - Na continuação da Assembléia Geral, poderão participar associados que não tenham comparecido à sua instalação, sendo-lhes, porém, vedado discutir qualquer assunto já decidido anteriormente.

§ 3º - O Presidente da Assembléia terá voto de minerva.

CAPÍTULO VII - DO CONSELHO FISCAL

Art. 22º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros titulares e de 3 (três) membros suplentes, eleitos simultaneamente com a Diretoria e o seu mandato será coincidente com o da Diretoria.

Art. 23º - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer, no prazo de 30 (trinta) dias, anualmente, sobre Relatórios e Prestação de Contas da Diretoria, antes de serem submetidos à Assembléia Geral;

b) Examinar e dar parecer sobre o balancete financeiro;

c) Examinar livros, fichas e outros documentos de contabilidade da APPSIQ, lavrando termo desse ato;

d) Examinar e dar parecer sobre Prestação de Contas da Diretoria, em caso de renúncia;

e) Eleger seu Presidente na reunião de posse;

f) Solicitar esclarecimentos à Diretoria;

g) Assessorar a Diretoria em todos os assuntos financeiros da APPSIQ;

h) Solicitar a convocação da Assembléia Geral quando houver irregularidade de questão financeira.

Parágrafo único: O Presidente do Conselho Fiscal terá voto de minerva.

Art. 24º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário ou mediante convocação do Presidente da Diretoria.

§ 1º - As Atas das reuniões do Conselho Fiscal, lavradas em livro próprio, devem ser assinadas por seus membros.

§ 2º - Anualmente deverão ser encaminhadas à Diretoria cópia dos pareceres do Conselho Fiscal sobre os Balancetes Financeiros.

Art. 25º - Não deverão fazer parte do Conselho Fiscal membros da Diretoria.

CAPÍTULO VIII - DA DIRETORIA

Art. 26º - A APPSIQ será administrada por uma Diretoria eleita e constituída pelos seguintes membros:

a) Presidente;

b) Cinco Vice-Presidentes (Regiões: Capital, Norte, Noroeste, Centro e Sudoeste);

c) Diretor Secretário;

d) Diretor Secretário Adjunto;

e) Diretor Tesoureiro;

f) Diretor Tesoureiro Adjunto.

Parágrafo único: O Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro deverão ser Associados Titulares.

Art. 27º - Somente poderão exercer os cargos da Diretoria os Associados Titulares.

Art. 28º - Os membros da Diretoria serão eleitos em sufrágio direto, na forma do Capítulo IX.

Art. 29º - O mandato da Diretoria eleita terá a duração de 3 (três) anos, iniciando-se em 1° de janeiro do ano seguinte ao da eleição e encerrando-se em 31 de dezembro do terceiro ano do mandato.

Art. 30º - Todos os Diretores, eleitos ou nomeados, deverão participar das Reuniões da Diretoria e nelas terão direito a voto.

Art. 31º - As deliberações da Diretoria, nas reuniões ordinárias, serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, a metade mais um dos membros.

Parágrafo único – Nas reuniões extraordinárias, as deliberações serão tomadas no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes presentes, cabendo sempre ao Presidente votar em caso de empate.

Art. 32º - É de competência da Diretoria:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia Geral e suas próprias resoluções, promovendo a realização dos fins a que se destina a APPSIQ;

b) Atualizar os valores das taxas que comporão a Receita Ordinária da APPSIQ e propor a criação ou extinção das demais;

c) Reunir-se mensalmente de forma ordinária e extraordinariamente, quando necessário, para deliberar a matéria que seja objeto da convocação;

d) Admitir, advertir, suspender, excluir ou expulsar associados na forma estatutária, ressalvadas as prerrogativas de outros órgãos;

e) Prestar informações quando solicitada pela Assembléia Geral e Conselho Fiscal, ou associados interessados;

f) Propor à Assembléia Geral medidas extraordinárias que se fizerem necessárias;

g) Assessorar os trabalhos da Assembléia Geral, salvo em caso de impedimento declarado;

h) Conceder licença aos membros da Diretoria, até o prazo de 6 (seis) meses, designando seu substituto;

i) Submeter, na forma do art. 9, § 1º, na segunda reunião ordinária, os nomes dos 3 (três) associados que integrarão a Comissão de Admissão;

j) Organizar o Regimento Interno da APPSIQ, reformulando-o e atualizando-o sempre que se fizer necessário, e submetê-lo à ratificação da Assembléia Geral;

k) Lavrar a Ata de todas as reuniões realizadas com assinatura de todos os presentes;

l) Decidir toda questão que afete a vida social, esportiva, cultural e administrativa da APPSIQ, não previsto neste Estatuto;

m) Resolver todos os assuntos de interesse da APPSIQ.

Art. 33º - No caso de destituição ou renúncia da Diretoria, os membros titulares do Conselho Fiscal assumirão a administração da APPSIQ, convocando imediatamente Assembléia Geral Extraordinária para eleição de outra Diretoria, a qual, uma vez eleita, deverá ser, ato contínuo, empossada, para cumprir o restante do mandato.

Art. 34º - Havendo vacância de cargo ou cargos isolados, as vagas serão preenchidas pelos membros remanescentes, mediante designação da Diretoria até que, por indicação desta e ratificação da Assembléia Geral, sejam nomeados e empossados os novos titulares.

Art. 35º - Ao Presidente compete:

a) Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo os trabalhos da primeira e instalando a Assembléia Geral, na forma estatutária;

b) Convocar reuniões do Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário;

c) Representar a APPSIQ em juízo ou fora dele, observando, quanto aos atos, o que dispõe o presente Estatuto;

d) Dar cumprimento às resoluções da Assembléia Geral;

e) Assinar juntamente com o Diretor Secretário, as correspondências e cédulas de identidade social;

f) Assinar com o Diretor Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da APPSIQ;

g) Apresentar anualmente à Assembléia Geral o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria;

h) Decidir, em casos de empate, nas votações da Diretoria;

i) Delegar poderes.

Art. 36º - Aos Vice-Presidentes compete:

a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos obedecendo a ordem de inscrição na chapa;

b) Receber pedidos de admissão, dos associados pertencentes à sua respectiva Região, colaborando, desta forma, com o Secretário e Tesoureiro Geral;

c) Programar e realizar eventos científicos em suas respectivas Regiões, conforme art. 26, “b”, deste Estatuto, após aprovação da Comissão Científica e da Diretoria da APPSIQ.

Art. 37º - Ao Diretor Secretário compete:

a) Substituir os Vice-Presidentes em suas faltas ou impedimentos;

b) Encarregar-se da correspondência e estabelecer contato permanente com as associações congêneres;

c) Manter a lista atualizada de todos os associados;

d) Enviar a cada Associado a agenda das Assembléias Gerais, com a devida antecedência;

e) Organizar o arquivo dos documentos referentes ao triênio para o qual foi eleito.

Art. 38º - Diretor Secretário Adjunto compete:

a) Substituir o Diretor Secretário em suas faltas ou impedimentos;

b) Colaborar com a Secretaria Geral e Comissões;

c) Encarregar-se da biblioteca da APPSIQ.

Art. 39º - Ao Diretor Tesoureiro compete:

a) Receber e guardar os fundos e bens da APPSIQ, mantendo deles escrituração adequada e fazer as despesas, podendo para isso, assinar cheques e movimentar depósitos bancários e investimentos, apresentando relatório mensal à Diretoria.

b) Estabelecer as normas e coordenar os serviços de Tesouraria da APPSIQ;

c) Organizar e fazer executar o Plano Orçamentário;

d) Preparar a Prestação de Contas anual para o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;

e) Propor à Diretoria a Convocação Extraordinária do Conselho Fiscal;

f) Efetuar despesasreferendadas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, realizando e/ou autorizando, em conjunto com o Presidente, pagamentos por qualquer meio, tais como emitir TED, DOC ou ainda assinar cheques;

g) Comparecer à Assembléia Geral, opinar e prestar esclarecimentos que lhe sejam solicitados, sobre matérias referentes à Tesouraria;

h) Exercer outras atividades peculiares ao cargo

Parágrafo único: Os pagamentos realizados deverão conter assinatura do Diretor Tesoureiro, juntamente com a do Presidente ou do Diretor Secretário.

Art. 40º - Ao Diretor Tesoureiro Adjunto compete:

a) Substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

b) Colaborar com a Tesouraria e Comissões.

CAPÍTULO IX - DAS COMISSÕES

Art. 41º - A APPSIQ possuirá as seguintes Comissões Permanentes:

a) Comissão de Admissão;

b) Comissão Científica;

c) Comissão de Ética e Defesa Profissional.

Art. 42º - A Comissão de Admissão será constituída de 3 (três) associados, com mais de 3 (três) anos de filiação à APPSIQ, indicados pela Diretoria e terá a função de emitir parecer nas propostas de admissão de associados, cumprindo-lhe verificar se os candidatos atendem às exigências estatutárias, deliberando semprecom um mínimo de 2 (dois) membros.

§ 1º - Os membros da Comissão não serão permanentes e a indicação de seus integrantes será feita em caráter sigiloso.

§ 2º - A Comissão de Admissão fica vinculada ao Diretor Secretário, sendo seu Presidente nato.

Art. 43º - A Comissão Científica será constituída de tantos membros quanto forem necessários, com a aprovação da Diretoria, dela podendo fazer parte acadêmicos de Medicina com interesse na área psiquiátrica, e ficará a seu cargo programar e executar as atividades científicas da APPSIQ, durante o mandatoda Diretoria que a constituir.

Parágrafo único: A Comissão Científica fica vinculada ao Diretor Secretário,seu Presidente nato.

Art. 44º - A Comissão de Ética e Defesa Profissional será composta de 3 (três) associados, com mais de 3 (três) anos de filiação à APPSIQ, indicados pela Diretoria e terá a função de zelar pelo cumprimento da Ética Médica e do bom desempenho profissional.

Parágrafo único: A Comissão de Ética e Defesa Profissional fica vinculada ao Presidente da APPSIQ, seu Presidente nato, e sua duração será igual à da Diretoria que a indicou.

CAPÍTULO X - DAS ELEIÇÕES, DOS CANDIDATOS E DA PROCLAMAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

Art. 45º - As eleições diretas para a Diretoria e Conselho Fiscalserão realizadas a cada 3 (três) anos na segunda quinzena do mês de Setembro, podendo a Diretoria reformular esta data, em função de alguma eventualidade que impeça as eleições neste dia, e serão convocadas pelo Presidente da Diretoria, ou, se este não o fizer pormais dametade dos Diretores (art. 28), ou,finalmente, pelo Presidente do Conselho Fiscal, com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, através de editais em que constem local, dia e horário da votação e publicação nosite oficial da APPSIQ e afixados na sede da APPSIQ, de acordo com as demais normas deste Estatuto.

Parágrafo único: A partir da aprovação deste Estatuto,será admitida apenas 1 (uma) reeleição, para o mesmo cargo.

Art. 46º - Terão direito a voto os Associados Efetivos e Titulares quites com a Tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários, que estiverem quites até 60 (sessenta) dias antes da eleição.

Parágrafo único: O voto é direto e pessoal e secreto.

Art. 47º - A inscrição será feita através da chapa formada pelo candidato à Presidência, na qual constará o nome de todos os candidatos aos demais cargos da Diretoria (art. 26), dando entrada na Secretaria da APPSIQ até 20 (vinte) dias antes da eleição.

§ 1º Cada candidato deve dar sua anuência escrita para a inclusão na respectiva chapa.

§ 2º As chapas concorrentes às eleições para a Diretoria e os candidatos a Conselheiro Fiscal deverão se inscrever com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data programada para as eleições.

Art. 48º - Poderão concorrer às eleições os Associados Efetivos e Titulares, quites com a Tesouraria e em pleno gozo dos direitos estatutários, com mais de 2 (dois) anos ineterruptos de filiação à APPSIQ, e de acordo com as normas dos Capítulos VII e VIII.

Art. 49º - As eleições serão administradas por uma Comissão Eleitoral constituída por 2 (dois) Associados Titulares, Efetivos ou Jubilados nomeados pela Diretoria para tal fim e que designará entre seus membros o coordenador.

Art. 50º – A Comissão Eleitoral será designada, no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data marcada para a realização das eleições, extinguindo-se com a proclamação do resultado e a posse dos eleitos,sendo realizada a eleição na Capital de forma presencial, na sede da APPSIQ, das 9:00hs às 18:00hs, do dia determinado para a eleição.

Art. 51º - Após o deferimento do registro das chapas, o presidente da Comissão Eleitoral determinará a execução das providências necessárias ao exercício do voto não presencial.

Parágrafo único: A organização para o exercício do voto não presencial, por correspondência ou por meio eletrônico, deverá garantir a segurança e a confidencialidade do voto.

Art. 52º – Para o exercício do voto por correspondência deverá ser enviado para o eleitor o seguinte material:

a) Carta detalhada com instruções sobre o exercício do voto;

b) Dois envelopes de papel opaco, de tamanhos diferentes;

c) Uma papeleta de identificação;

d) Um exemplar da cédula eleitoral com assinatura de, pelo menos, um membro da Comissão Eleitoral.

Art. 53º – O voto por correspondência será recebido na sede da APPSIQ, pela Comissão Eleitoral, somente até 1 (um) dia antes do término da votação presencial.

Parágrafo único: Só será considerado válido o voto por correspondência cujo envelope contiver a chancela da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 54º - Havendo empate no resultado da votação, será considerada eleita a chapa cujo Presidente for o mais antigo Associado da APPSIQ e, persistindo o empate, será proclamado vencedor o de mais idade.

CAPÍTULO XI - DO EXERCÍCIO FISCAL

Art. 55º - O exercício fiscal terá duração de 1 (um) ano, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 56º – Ao final de cada exercício fiscal, a Diretoria da APPSIQ fará elaborar, com base na escrituração contábil da APPSIQ, um balanço patrimonial com a demonstração do resultado do exercício, assim como uma demonstração das origens e aplicações dos recursos, apresentando estas peças para parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral.

Parágrafo único: Na hipótese de o exercício fiscal apresentado na Assembléia Geral se referir a período correspondente a uma gestão de uma Diretoria anterior da APPSIQ, a Diretoria sucedida terá direito à palavra para esclarecimentos à Assembléia Geral sobre os atos de sua gestão, podendo ainda responder eventuais questões levantadas pelos associados.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57º - Em caso de dissolução da APPSIQ, o destino de seu patrimônio será decidido em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 58º - O dia 23 de Junho será considerada data magna da APPSIQ e anualmente condignamente comemorado.

Art. 59º - O Associado não será responsável, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que forem contraídas em nome da APPSIQ e os membros da Administração e os Associados em geral não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.

Art. 60º - O símbolo da APPSIQ será constituído de oito letras “PSI” (alfabeto grego) dispostas em círculo.

Art. 61º - Os membros da Administração e os Associados em geral não responderão solidariamente pelas obrigações sociais.

Art. 62º – Todos os cargos da Direção da APPSIQ são honoríficos, não percebendo seus ocupantes quaisquer remuneração pelo exercício dos mesmos.

Art. 63º - A reforma, parcial ou total, deste Estatuto,será feita por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) do quórum de associados Efetivos e Titulares, presentes em Assembléia Geral Ordinária ou em Assembléia Extraordinária, convocada especialmente para este fim, em primeira convocação e pela metade mais um, em segunda convocação, meia hora após com os membros presentes.

Art. 64º – São remunerados pela APPSIQ os aluguéis e seus acessórios, bem como a luz, água, telefone, demais despesas administrativas, assim como despesas advindas das diversas formas de trabalho remunerado bem como os demais direitos trabalhistas de seus colaboradores.

Art. 65º – As receitas extraordinárias da APPSIQ serão destinadas exclusivamente ao atendimento de suas finalidades sociais.

Art. 66º – As contribuições dos associados serão fixadas anualmente pela Assembléia Geral.

§ 1º – A anuidade do ano anterior terá validade até o vencimento da anuidade do ano seguinte.

§ 2º – Os associados da APPSIQ em débito com o pagamento da anuidade por mais de 2 (dois) meses poderão ser instados a regularizá-lo, em 30 (trinta) dias, por carta registrada com aviso de recebimento, sob pena de suspensão dos seguintes direitos:

§ 1º Desconto na inscrição para o Congresso Brasileiro de Psiquiatria;

§ 2º Direito de votar e ser votado.

§ 3º Os associados da APPSIQ em débito com o pagamento da anuidade por mais de 12 (doze) meses serão instados a regularizá-lo, em 30 (trinta) dias, por carta registrada com aviso de recebimento, sob pena de suspensão do quadro associativo da APPSIQ.

§ 4º A readmissão como associado excluído com base no parágrafo 3º deste artigo, somente será realizada mediante prévio pagamento de todos os débitos existentes.

Art. 67º - Até seu término, os prazos previamente estabelecidos para os atuais mandatos eletivos serão respeitados em sua integralidade.

Art. 68º - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, ficando expressamente revogadas disposições em contrário.

Art. 69º - Os casos omissos neste Estatuto serão dissolvidos por Assembléia Geral Extraordináriaespecialmente convocada.

A reforma deste Estatuto foi realizada em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 17/07/2020.


Dr. Júlio César Nogueira Dutra

Presidente da Associação Paranaense de Psiquiatria –APPSIQ