Por favor, apóiem o óbvio

Publicado em:  30/05/2008

Artigo escrito por Paula Johns, ACT - Aliança para Controle do Tabagismo, e Sérgio Ricardo Santos, SPPT - Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia

Analisar as limitações brasileiras nas suas políticas de controle tabagístico é como observar, inúmeras vezes, a mesma cena de violência em câmera lenta. Depois de ver e rever, sabe-se o que acontecerá, sofre-se a angústia do indesejado, planeja-se como evitar, imagina-se o benefício da prevenção, mas o plano de mudança fracassa e o desfecho se repete. O Brasil, após conquistas inquestionáveis na contenção da epidemia tabagística, atualmente é um observador estagnado do avanço de outros países na modernização das suas legislações sobre o tema. Age em câmera lenta. E muitas vezes, perde a chance histórica e não executa o óbvio.

Hoje, 5,4 milhões de indivíduos morrem anualmente por doenças causadas pelo fumo, sendo que 200 mil somente no Brasil. É a maior causa evitável de morte na humanidade.  Como se já não fosse demais, pesquisas sobre tabagismo passivo (a terceira maior causa de morte evitável na humanidade) confirmam os sérios e mortais efeitos à saúde da exposição involuntária à fumaça do tabaco, que se relacionam ao aumento, entre os não-fumantes, do risco de morte por cardiopatias e cânceres, além de se constituírem em importante fator de risco para as crianças - agravamento da asma, doenças respiratórias infecciosas, síndrome da morte súbita infantil e outras. O risco estabelecido de câncer de pulmão entre não-fumantes expostos à poluição tabagística ambiental é 30% maior que entre os não-expostos, e para doenças cardiovasculares é 24%.

As políticas de áreas livres de fumo são os meios mais econômicos e efetivos de evitar as conseqüências da exposição à fumaça do tabaco. A simples separação de fumantes e não-fumantes dentro de um mesmo espaço não elimina a exposição, nem os sistemas de ventilação oferecem solução satisfatória à poluição tabagística ambiental.

Apesar de o Brasil contar com um avançado Programa de Controle do Tabagismo e um quadro legislativo amplo, preenchendo grande parte das obrigações estabelecidas na Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (tratado internacional de combate ao tabagismo, ratificado pelo Brasil em 2005), sua legislação sobre fumo em ambientes fechados (Lei Federal n. 9.294/1996 e Decreto n. 2.018/1996, que a regulamenta) está defasada em relação às conclusivas evidências científicas, bem como está incompatível com as diretrizes do artigo 8º da Convenção-Quadro que trata da adoção de medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco, com os termos da Constituição Federal de 1988 e com as relevantes convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), referentes à segurança e à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Essa fragilidade da legislação em vigor põe em risco a saúde da sociedade brasileira, principalmente daqueles que trabalham, transitam, convivem e/ou permanecem em locais fechados inalando as substâncias tóxicas da poluição tabagística ambiental.

Próximo passo para evolução da legislação brasileira: proteger a população da inalação involuntária de fumaça proveniente da queima do tabaco. Inalação que, sabidamente, leva ao desenvolvimento de prejuízos à saúde, no longo prazo. Prejuízos que atingem reflexos na qualidade de vida, nos gastos com saúde, no desempenho laborativo, na preservação ambiental e na economia das nações, entre outros. Passo óbvio e necessário.

Proibir o consumo de fumaça de tabaco inalada em locais coletivos fechados, além de uma medida com ampla aceitação social, tem baixo custo quando comparada à inesgotável sangria proporcionada às vidas dos cidadãos.


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