Procuradores entram na batalha contra o consumo de bebidas alcoólicas

Publicado em:  23/06/2008

18 em cada 100 brasileiros adultos são dependentes de álcool; 75% dos acidentes fatais de trânsito são associados ao uso excessivo de álcool e cerca de 40% das ocorrências policiais relacionam-se ao abuso de álcool.

Parece, e não sem tempo, que as autoridades estão acordando para o problema do consumo de bebidas alcoólicas. Semana passada, o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) ingressou oficialmente na mobilização pela imposição de restrições às propagandas de bebidas alcoólicas exibidas no País. Também semana passada, durante reunião em Brasília, o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto apresentou, em nome do Ministério Público do Paraná, moção de apoio aos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que visam adequar a Lei nº 9.294/96 ao disposto no artigo 220, §4º, da Constituição Federal, estabelecendo às propagandas de bebidas, com qualquer teor de álcool, imposições similares às determinadas para a publicidade de cigarros. O documento foi aprovado à unanimidade. A moção de apoio mostra dados surpreendentes. T omando por base artigo publicado no site Jus Navigandi – escrito por Thomas de Carvalho Silva –, o consumo de bebidas alcoólicas aumenta a cada dia e, 18 em cada 100 brasileiros adultos são dependentes de álcool; 75% dos acidentes fatais de trânsito são associados ao uso excessivo de álcool (gerando em torno de 29 mil mortes por ano) e cerca de 40% das ocorrências policiais relacionam-se ao abuso de álcool. 

 

Grave problema de saúde pública

Os procuradores afirmam que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas constitui-se num grave problema de saúde pública, e que se torna ainda mais preocupante diante da idade cada vez menor em que adolescentes, e mesmo crianças, passam a ter contato com tais substâncias, mesmo diante da vedação legal que existe a respeito CF. art.81, inciso II, da Lei nº 8.069/90. Alertam ainda que a "inocente" a cerveja, é hoje a bebida alcoólica mais consumida no País, inclusive por adolescentes e mesmo crianças, que segundo pesquisas sentem-se estimuladas ao consumo justamente em razão da propaganda do produto, veiculada livremente pela mídia com a utilização de ídolos nacionais, quando não vinculada ao erotismo, com forte apelo à juventude. "Sendo o abuso no consumo de álcool, incluindo a cerveja e outras bebidas de teor alcoólico similar ou inferior, tão ou mais prejudicial à saúde, tanto sob a ótica individual quanto no plano coletivo, e mesmo macro-econômico, haja vista que a receita gerada com impostos sobre a produção, propaganda e consumo destes produtos é significativamente inferior às despesas geradas com a violência e os danos a saúde por eles provocados, que o consumo do tabaco, conclui-se inexistir qualquer lógica em estabelecer um tratamento diferenciado para as restrições à propaganda de tais produtos", explicam os procuradores. 

 

Crime e castigo 

Agora, está na lei e ninguém pode alegar ignorância: bebeu, não pode dirigir. Nas nem uma gota de bebida alcoólica, enterrando, ainda que tardiamente, a tolerância prevista na MP 415/08 e na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que permitia ao motorista pegar o volante do veículo com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Aprovado pelo Senado e pela Câmara Federal, com várias emendas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, proveniente da Medida Provisória (MP)

415/08, proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos situados às margens de rodovias, foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste final de semana. Com isso, passa a ser crime dirigir com qualquer teor de álcool no organismo. A infração é considerada gravíssima e a pena prevista para quem não cumprir a lei será a suspensão da carteira de habilitação por um ano, além de multa. E também será considerada crime doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. 


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