Publicado em: 05/07/2008
Regulamento técnico publicado em portaria pelo Inmetro em 2002 pode levar motoristas flagrados com nível de álcool no sangue acima do que permite a nova lei de trânsito a contestar os valores registrados nos bafômetros e alegar, na Justiça, que foram presos, ou multados, injustamente.
Pelos testes do Inmetro, aparelhos hoje homologados pelo instituto têm margem de erro de até 0,032 mg/l de álcool no ar expelido em faixa de concentração entre 0 mg/l a 0,4 mg/l. Isso significa que, se flagrado com 0,3 mg/l no ar expelido dos pulmões (dois copos de chope) - o suficiente para ser preso e, se condenado, pegar até três anos de prisão - o motorista pode contestar o valor e alegar que tinha apenas 0,268 mg/l.
Nesse caso, o processo sai da área criminal, já que, pela nova lei, quem tiver índices entre 0,1 mg/l a 0,29 mg/l (um copo de chope) está sujeito a multa de até R$ 955, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por até um ano.
Até hoje o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) não regulamentou a questão. A norma só vale se o conselho também publicar a especificação.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ao qual o conselho é vinculado, admite que esse item pode gerar contestações em processos que venham a ocorrer na Justiça.
Diz, ainda, que a nova lei prevê a margem de erro e, por isso, admite que o motorista tenha até 0,1 mg/l de álcool no ar expelido. Segundo o órgão, a demora para que a margem de erro seja considerada ocorre porque, até a nova lei, o motorista só era multado com nível maior de álcool no sangue e que a margem fazia pouca diferença.
O Denatran diz que espera informações do Ministério da Saúde sobre casos específicos para legislar sobre a questão.