Publicado em: 20/05/2009
Ao acabar com os fumódromos, a lei antifumo sancionada pelo governo de São Paulo abriu uma polêmica jurídica com donos de bares, restaurantes e tabacarias, entre outros estabelecimentos que mantêm ambientes isolados para fumantes.
Já são seis as ações ajuizadas pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi). O principal argumento das associações diz respeito ao conflito que a lei estadual, sancionada pelo governador José Serra no último dia 7 de maio, estabelece com a legislação federal.
Os advogados dos bares e restaurantes agarram-se à Lei 9.294, de 1996. Curiosamente, esta lei, considerada a "mãe" de todas as restrições ao fumo no Brasil, foi patrocinada pelo então ministro da Saúde José Serra, no primeiro governo FHC.
Além de estabelecer restrições à publicidade e obrigar a inclusão de advertências sobre os riscos do fumo à saúde nos maços de cigarro, a lei determina, logo no seu segundo artigo, que só será permitido fumar em recintos coletivos, privados ou públicos, desde que "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
A lei, na prática, criou o chamado "fumódromo", mas deixou em aberto a definição sobre as características que o espaço deveria ter. Só em 2007, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) propôs regulamentar a Lei 9.294, por meio de uma resolução submetida à consulta pública. A pesquisa foi feita, mas a regulamentação não saiu até hoje.
A Anvisa havia colocado como uma de suas metas para 2009 a regulamentação das áreas isoladas para fumantes. A proposta da agência, muito rigorosa, prevê a criação de ambientes fechados com ventilação específica – "uma verdadeira sala de cirurgia de hospital", nas palavras de um advogado.
Ainda assim, para donos de bares e restaurantes, seria melhor se submeter a uma regulamentação rigorosa a respeito de fumódromos do que não poder oferecer área alguma para fumo, como estabelece a lei estadual, em São Paulo.
Mas a Anvisa não vai mais fazer isso. Em entrevista ao Último Segundo, na manhã de quarta-feira, o diretor-geral da agência, Agenor Álvares, informou que a regulamentação dos fumódromos "perdeu eficácia" diante do apoio do governo federal ao projeto de lei do senador Tião Viana (PT-AC), que determina a proibição do fumo em qualquer ambiente coletivo, público ou privado no país.
O PL 315-08, de Viana, dá nova redação justamente ao artigo segundo da Lei 9.294, proibindo o fumo indiscriminadamente e fazendo desaparecer a frase que deu origem aos fumódromos – a permissão que se fumasse "em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".
Ex-ministro da Saúde no primeiro governo Lula, Álvares entende que se a Anvisa regulamentar agora os fumódromos poderá dar prejuízo aos estabelecimentos que criarem esse espaço de acordo com as novas exigências. Isso porque, se o projeto de lei do senador Viana for aprovado, o fumódromo fica simplesmente proibido.
Além disso, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já se manifestou publicamente a favor do projeto do senador – o que reforça a decisão da Anvisa de não se empenhar mais na regulamentação das salas especiais para fumantes.
O senador Tião Viana, porém, disse ao Último Segundo que está pessimista. "O lobby da indústria do tabaco é muito forte". Imediatamente depois de apresentar o seu projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou o PL 316-08, que dispõe sobre o mesmo assunto, com a diferença de manter a existência de fumódromos – em áreas com varanda e boa ventilação.
A tramitação em paralelo de dois projetos semelhantes dificulta as coisas. "É uma procrastinação legislativa", diz Viana. O projeto ainda não saiu da Comissão de Constituição de Justiça.