Justiça do Rio de Janeiro derruba decreto municipal antifumo

Publicado em:  06/10/2009

Agência Estado O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou nesta segunda-feira (5) inconstitucional o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os desembargadores decidiram acatar uma ação da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. Mas o decreto, que passa a valer desde esta segunda-feira, perderá validade em pouco mais de um mês, assim que a Lei Antifumo estadual entrar em vigor, em 18 de novembro. A Prefeitura do Rio pode recorrer da decisão, mas segundo sua assessoria, o órgão irá se manifestar após receber um comunicado oficial do TJ-RJ. Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes. A lei estadual proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais públicos no Estado. A proposta aprovada responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado após a entrada em vigor da lei. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá ser contestada no prazo de 30 dias.  
 


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