Justiça do Rio de Janeiro derruba decreto municipal antifumo
Publicado em: 06/10/2009
Agência EstadoO Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio julgou nesta segunda-feira (5) inconstitucional o decreto
municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram acatar uma ação da Federação Nacional
de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares. Mas o decreto, que passa a valer
desde esta segunda-feira, perderá validade em pouco mais de um mês, assim que a
Lei Antifumo estadual entrar em vigor, em 18 de novembro.A Prefeitura do Rio pode
recorrer da decisão, mas segundo sua assessoria, o órgão irá se manifestar após
receber um comunicado oficial do TJ-RJ.Segundo o relator da ação,
desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para
legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do
cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a
matéria", destaca o relator, acrescentando que o município não pode inovar
o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis
já existentes.A lei estadual proíbe o consumo
de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais públicos no Estado. A
proposta aprovada responsabiliza e pune por descumprimento os proprietários ou
responsáveis por estabelecimentos comerciais ou meios de transporte público
onde o consumo de cigarros continuar a ser praticado após a entrada em vigor da
lei. As multas poderão variar de R$ 3 mil a R$ 30mil – penalidade que poderá
ser contestada no prazo de 30 dias.
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