Publicado em: 11/12/2009
Um bar localizado no bairro Batel, em Curitiba, havia solicitado que o estabelecimento fosse considerado uma exceção na lei, pois os clientes vão ao local para fumar arguile ou narguile (cachimbo de água)
A Justiça negou o terceiro pedido de liminar de um bar contra a lei antifumo nesta quinta-feira (10). Um bar localizado no bairro Batel, em Curitiba, havia solicitado que o estabelecimento fosse considerado uma exceção na lei, pois os clientes vão ao local para fumar arguile ou narguile (cachimbo de água).
Entretanto, esse não foi o entendimento do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Roger Vinícius de Camargo Oliveira. O magistrado afirmou que a lei proíbe qualquer tipo de fumo em ambiente fechado e coletivo.
Outra alegação do bar foi de que se tratava de uma questão cultural. Mas, o juiz afirmou que a lei deve ser cumprida por todos.
Em Curitiba, a lei antifumo entrou em vigor em 19 de novembro. Os outros dois pedidos de liminar negados foram impetrados pela Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e pela Abrabar-PR (Associação Brasileira dos Bares e Casas Noturnas - seção Paraná).