Portaria habilita Centros de Atenção Psicossocial

Publicado em:  01/07/2010

 

O Ministério da Saúde publicou no dia 28 de junho no Diário Oficial – Seção I – Página 108, um documento sobre o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas.

Confira abaixo:

Ministério da Saúde

Portaria Nº295, de 25 de junho de 2010

O Secretário de Atenção a Saúde, no uso de suas atribuições

Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas – PEAD.

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPs na rede Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008-2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº189, de 20 de março de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 


TAGS


<< Voltar