Publicado em: 13/02/2011
Por ser uma interpretação da lei, a jurisprudência que se forma com as decisões mais recentes do TST -de que o trabalhador alcoolista não pode ser demitido por justa causa- não obriga os tr ibunais de primeira e segunda instâncias a adotar as mesmas argumentações.
Na prática, o processo que o funcionário demitido move contra a empresa pode ter de chegar até instâncias superiores para que seja dada decisão favorável ao trabalhador, fazendo com que a sentença leve anos para sair.
Após sete anos, a família do técnico-eletricista Rubens Mohr recebeu indenização da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). O profissional havia sido demitido em 2003 por trabalhar alcoolizado.
Com o desemprego aliado ao vício, Mohr entrou em grave depressão e enforcou-se seis meses após a dispensa.
No último dia 4 de fevereiro, o TST decidiu que a empresa deveria pagar R$ 200 mil à família de Mohr.
A filha do técnico-eletricista, Thays, 22, que à época tinha 14 anos, diz lembrar-se de ver a doença de seu pai piorar e de uma tentativa de internação após a demissão, que não pôde durar o tempo necessário por f alta de dinheiro para o tratamento.
A indenização servirá, afirma ela, para pagar os estudos do irmão mais novo, que ingressará este ano no curso de engenharia elétrica em uma faculdade particular.
A Infraero afirma que recorreu da decisão e que realiza campanhas de prevenção à dependência química.