MP pede que médicos de Curitiba garantam atendimento nos CMUMs

Publicado em:  19/08/2011

A Promotoria de Justiça de Defesa de Saúde Pública de Curitiba expediu nesta quinta-feira, 18 de agosto, recomendação administrativa ao Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná para que tomem providências para garantir o atendimento à população ante a greve dos profissionais da área médica que atuam nos oito Centros Municipais de Urgências Médicas da capital, marcada para segunda-feira.

O Ministério Público do Paraná quer garantir que a comunidade não será prejudicada por uma eventual mobilização trabalhista. Os CMUMs atendem em média 650 pessoas por dia em cada unidade, inclusive pacientes de cidades da região metropolitana.

As responsáveis pelo caso são as promotoras de Justiça Luciane Maria Duda e Fernanda Nagl Garcez. O documento também foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Regional de Medicina e à Polícia Civil (Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde - Nucrisa). Cerca de 80 médicos atenderiam em cada um dos CMUMs.

O MP-PR cita na recomendação a Lei Federal nº. 7.783/89 (Lei de Greve), que nos parágrafos 1º e 3º, do art. 6º, assegura que "Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem", e que "As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa". Destacam ainda o artigo 7º, do Código de Ética Médica, segundo o qual é vedado ao médico "Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria".

Homicídio

No mesmo documento, foi asseverado que o não atendimento dos serviços obrigará o Ministério Público a adotar providências para persecução criminal por infração, em tese, aos artigos 132, 135, 121 ou 129, combinados com o art. 18, II, todos do Código Penal, em relação a cada grevista, em cada CMUM, no qual o procedimento médico de urgência ou emergência deixar de ser realizado exclusivamente pela falta daquele empregado, sobretudo quando levar à morte ou a lesão corporal no paciente, sem prejuízo da interposição das respectivas ações de indenização por danos materiais e/ou morais cabíveis.

As informações são do MP-PR.

 

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