MPF/RN quer garantir medicamento a pacientes com transtornos mentais

Publicado em:  08/11/2011

 

O Ministério Público Federal em Mossoró ingressou com uma ação civil pública junto à Justiça Federal para que os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no estado tenham acesso gratuito ao medicamento Ritalina 10mg. A droga é usada por portadores de transtornos psiquiátricos, tais como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e retardo mental profundo.

A atuação do MPF foi provocada a partir do caso de uma criança acometida simultaneamente pelos três transtornos. Apesar de cada caixa de Ritalina 10mg custar em média R$ 20, a mãe do paciente alegou não ter condições de arcar sozinha com as despesas, já que são necessárias três caixas mensais para dar prosseguimento ao tratamento, prescrito por tempo indeterminado. A ação assinala que a falta de tratamento médico adequado pode ocasionar o agravamento do quadro clínico do paciente ou até mesmo provocar a sua morte.

De acordo com informações do próprio Ministério da Saúde, na Relação de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS, não consta medicação para tratamento do transtorno autístico, retardo mental profundo e TDAH, doenças que necessitam do uso da Ritalina 10mg por tempo indeterminado. Segundo a Academia Brasileira de Psiquiatria, a medicação, além de ser vendida no Brasil - ao contrário de outras drogas de origem importada -, tem a vantagem de ser tomada apenas uma vez ao dia, facilitando o tratamento.

Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, como o remédio não é disponibilizado na rede pública, "faz-se necessária a interferência do Poder Judiciário, de modo que os pacientes do SUS que necessitam do tratamento possam ser atendidos no seu fundamental direito à saúde e à vida".

O autismo é uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Já o retardo mental profundo é diagnosticado em indivíduos com coeficiente de inteligência abaixo de 20, ocasionando limitações graves quanto aos cuidados pessoais, continência, comunicação e mobilidade. Por fim, o TDAH faz com que a criança acometida pela doença preste atenção a vários estímulos, não conseguindo se concentrar em uma única tarefa.

A ação foi proposta com pedido de tutela antecipada para que os efeitos da pretensão inicial sejam determinados antes mesmo da decisão final.

*Fonte: Asscom PRRN

 


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