Nova resolução do CFM

Publicado em:  19/12/2012

<p>&nbsp;</p> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> <em>Formul&aacute;rios de seguradoras em foco</em></div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &Eacute; vedado ao m&eacute;dico assistente o preenchimento de formul&aacute;rios elaborados por empresas seguradoras com informa&ccedil;&otilde;es acerca da assist&ecirc;ncia prestada a pacientes sob seus cuidados. A diretriz consta em nova resolu&ccedil;&atilde;o do CFM (2.003/12), aprovada em Plen&aacute;ria no dia 8 de novembro.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> Para a entidade, o preenchimento, pelo m&eacute;dico, de formul&aacute;rios elaborados pelas companhias de seguros de vida n&atilde;o t&ecirc;m qualquer v&iacute;nculo com a atesta&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica relativa &agrave; assist&ecirc;ncia ou ao &oacute;bito. Do mesmo modo, o m&eacute;dico assistente n&atilde;o pode ser constrangido a preencher formul&aacute;rios, com quesitos pr&oacute;prios, de entidade com quem n&atilde;o tem qualquer rela&ccedil;&atilde;o profissional ou empregat&iacute;cia.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> &quot;Frequentemente, os m&eacute;dicos assistentes s&atilde;o solicitados por pacientes, quando em vida, ou familiares, quando falecidos, para preencherem formul&aacute;rios pr&oacute;prios de empresas seguradoras com quesitos elaborados pelas mesmas, na maioria das vezes exigindo avalia&ccedil;&atilde;o de capacidade e estabelecimento de nexo causal. O CFM entende, no entanto, que o preenchimento de formul&aacute;rios elaborados por empresas seguradoras constitui atividade m&eacute;dica pericial, n&atilde;o podendo ser exercida pelo m&eacute;dico assistente&quot;, explica o relator do parecer, Jos&eacute; Albertino Souza.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> Souza explica que a resolu&ccedil;&atilde;o est&aacute; de acordo com as diretrizes &eacute;ticas estabelecidas pelo CFM. O C&oacute;digo de &Eacute;tica M&eacute;dica, em seu art. 77, veda ao m&eacute;dico &quot;prestar informa&ccedil;&otilde;es a empresas seguradoras sobre as circunst&acirc;ncias da morte do paciente sob seus cuidados, al&eacute;m das contidas na declara&ccedil;&atilde;o de &oacute;bito&quot;.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div style="text-align: justify;"> Acesse a &iacute;ntegra do documento em: www.portalmedico.org.br, clicando no menu &quot;Legisla&ccedil;&atilde;o/Processo&quot;, depois &quot;Outras legisla&ccedil;&otilde;es e decis&otilde;es&quot;, e, em seguida, &quot;Resolu&ccedil;&otilde;es&quot;.</div> <div style="text-align: justify;"> &nbsp;</div> <div> &nbsp;</div>


TAGS


<< Voltar