Eleição 2013: Termina nesta quarta-feira (4/9) a votação pelo meio postal

Publicado em:  03/09/2013

<p>M&eacute;dicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Paran&aacute; com domic&iacute;lio fora de Curitiba (Regi&atilde;o Metropolitana e interior do Paran&aacute; e demais estados da federa&ccedil;&atilde;o) tem at&eacute; esta quarta-feira, 4 de setembro, para postagem nos Correios do voto-reverso da Elei&ccedil;&atilde;o 2013 para conselheiros. A data &eacute; definitiva e, conforme decis&atilde;o da Comiss&atilde;o Eleitoral, ser&atilde;o validados os votos entregues pelos Correios at&eacute; 18h do dia 11 de setembro. No dia seguinte, 12, &agrave;s 8h da manh&atilde;, ter&aacute; in&iacute;cio o escrut&iacute;nio, com apura&ccedil;&atilde;o inclusive dos 7.378 votos presenciais de m&eacute;dicos residentes em Curitiba.</p><p>A vota&ccedil;&atilde;o por correspond&ecirc;ncia teve de ser refeita por decis&atilde;o da Justi&ccedil;a <nobr><a class="FAtxtL" href="http://www.crmpr.org.br/Eleicao+2013+Termina+nesta+quartafeira+49+a+votacao+pelo+meio+postal+11+12511.shtml#" id="FALINK_2_0_1">face</a></nobr> &agrave; possibilidade de m&eacute;dicos n&atilde;o terem interpretado de forma correta o prazo final para postagem da c&eacute;dula. A nova vota&ccedil;&atilde;o respeitou o cadastro original de 10.839 m&eacute;dicos destinat&aacute;rios. Os kits come&ccedil;aram a ser enviados em 21 de agosto. Duas chapas est&atilde;o concorrendo ao pleito: a 1, 18 de Outubro, que &eacute; situacionista; e a 2, Dignidade M&eacute;dica, oposicionista. O grupo de conselheiros eleitos pelo voto direto (40) e mais dois indicados pela Associa&ccedil;&atilde;o M&eacute;dica do Paran&aacute; ser&aacute; empossado em 1.&ordm; de outubro para cumprir mandato de cinco anos. A <a href="http://www.crmpr.org.br/eleicao2013/uploadAddress/Edital_CRM_eleies2013_registro_de_chapa-01[943].jpg" target="_blank">composi&ccedil;&atilde;o das chapas</a> est&aacute; dispon&iacute;vel no Portal. Nesta etapa, est&aacute; proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral, com o que os m&eacute;dicos devem denunciar &agrave; Comiss&atilde;o Eleitoral se detectarem alguma irregularidade.</p><p><b>Justificativa de voto</b></p><p>O m&eacute;dico que n&atilde;o puder votar por causa justificada ou impedimento poder&aacute; justificar o voto at&eacute; 60 dias <b>(<span style="text-decoration: underline;">at&eacute; dia 04 de novembro de 2013</span>) </b>ap&oacute;s o encerramento da vota&ccedil;&atilde;o. Caso contr&aacute;rio, ser&aacute; aplicada a multa prevista em lei, conforme o Art 6&ordm; &sect;1&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o. O <nobr><a class="FAtxtL" href="http://www.crmpr.org.br/Eleicao+2013+Termina+nesta+quartafeira+49+a+votacao+pelo+meio+postal+11+12511.shtml#" id="FALINK_1_0_0">valor</a></nobr> da multa &eacute; de R$60,34, e somente ser&aacute; aplicada se o m&eacute;dico <b>n&atilde;o votar e n&atilde;o justificar o voto</b>.</p><p>O <b><a href="http://www.crmpr.org.br/eleicao2013/uploadAddress/JUSTIFICATIVA_DE_VOTO_DA_ELEIO_2013[952].doc" target="_blank">MODELO DE FORMUL&Aacute;RIO</a></b> para justificativa de voto <b>dever&aacute;</b> ser acompanhado de <span style="text-decoration: underline;">documento comprobat&oacute;rio</span> que justifique a aus&ecirc;ncia do m&eacute;dico.</p><p>Os documentos podem ser entregues <b><span style="text-decoration: underline;">presencialmente</span></b> no Setor de Protocolo (na sede do Conselho ou nas Deregs), por <b><span style="text-decoration: underline;">e-mail</span></b> (protocolo@crmpr.org.br), por <b><span style="text-decoration: underline;">fax</span></b> 3240-4001 ou por <b><span style="text-decoration: underline;">correio</span></b> (Rua Victorio Viezzer, 84, Vista Alegre, Curitiba, PR, cep 80810-340), devendo ser direcionado &agrave; Comiss&atilde;o Eleitoral. Em qualquer hip&oacute;tese, <span style="text-decoration: underline;">&eacute; obrigat&oacute;ria a assinatura do m&eacute;dico</span>, sendo no caso do email, necess&aacute;rio o escaneamento do documento.</p><p>O m&eacute;dico que possui <span style="text-decoration: underline;">mais de uma inscri&ccedil;&atilde;o em CRMs</span> dever&aacute; <span style="text-decoration: underline;">votar em pelo menos um deles</span>, conforme estipula o Art 6&ordm; &sect;2&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o. Neste caso, se o m&eacute;dico votar somente em um CRM de outro estado e n&atilde;o votar no Paran&aacute; <span style="text-decoration: underline;">dever&aacute; preencher o formul&aacute;rio descrito acima e anexar a ele o comprovante de voto entregue pelo outro CRM</span>.</p><p>Ressaltamos que o voto para o m&eacute;dico com mais de 70 anos &eacute; facultativo e, portanto, neste caso, n&atilde;o h&aacute; necessidade de justificativa de voto. (Art 6&ordm;, Resolu&ccedil;&atilde;o CFM 1993/2012).</p><p><a href="http://www.crmpr.org.br/eleicao2013/uploadAddress/JUSTIFICATIVA_DE_VOTO_DA_ELEIO_2013%5b952%5d.doc" target="_blank"><b>CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O</b> <b>MODELO DE FORMUL&Aacute;RIO</b></a></p>


TAGS


<< Voltar