Publicado em: 03/02/2015
<h1 style="margin: 30px 0px 14px; padding: 0px; font-weight: normal; font-family: 'Source Sans Pro', 'Myriad Pro', Arial, sans-serif; font-size: 20px; color: rgb(13, 116, 97); line-height: 21px;"> </h1> <h4 style="margin: 0px 0px 30px; padding: 0px; font-weight: normal; font-family: 'Source Sans Pro', 'Myriad Pro', Arial, sans-serif; font-size: 14px; font-style: italic; color: rgb(102, 102, 102); line-height: 21px;"> <a href="http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-brasil/v/consorcio-de-servicos-cresce-12-em-2014/3937722/" style="font-family: Tahoma, Arial, sans-serif; margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(20, 161, 129); text-decoration: none; outline: 0px;" target="_blank">Matéria veiculada nesta terça-feira, 3 de fevereiro, no Bom Dia Brasil</a><span style="color: rgb(65, 65, 65); font-family: Tahoma, Arial, sans-serif;">, destaca a cirurgia plástica como o serviço mais procurado por quem aderiu a consórcios no ano passado. Apesar de facilitar o pagamento para o cliente, a relação não deve estabelecer obrigatoriedade de que o procedimento seja feito por um profissional específico.</span></h4> <p style="margin: 0px 0px 24px; padding: 0px; color: rgb(65, 65, 65); font-family: Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px;">De acordo com a <a href="http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2008/1836_2008.htm" style="margin: 0px; padding: 0px; color: rgb(20, 161, 129); text-decoration: none; outline: 0px;" target="_blank">Resolução CFM N° 1.836/2008</a>, o médico está proibido de divulgar preços de procedimentos, parcelamento de pagamentos ou eventuais concessões de descontos como forma de estabelecer diferencial na qualidade de seus serviços. Assim como <strong style="margin: 0px; padding: 0px;">é </strong><b style="margin: 0px; padding: 0px;">expressamente vedado o oferecimento de serviços médicos por meio de consórcios e similares</b>.</p><p style="margin: 0px 0px 24px; padding: 0px; color: rgb(65, 65, 65); font-family: Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 21px;">O paciente pode, sim, utilizar o consórcio como uma forma de guardar o valor necessário para pagar pelo procedimento, desde que feito por profissional de sua escolha, prezando pela importância do relacionamento médico-paciente desde o início do processo.</p>